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OAB Nacional classifica como histórica primeira penalidade com base na LGPD no país

sexta-feira, 28 de julho de 2023 às 15h50

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial da Proteção de Dados, encaminhou nota técnica de apoio à sanção administrativa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD é responsável por zelar, implementar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“É uma decisão histórica e fundamental para garantir que a LGPD faça parte de nosso dia a dia, protegendo o cidadão”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

O caso envolveu uma empresa que vendia contatos telefônicos para publicidade eleitoral. A punição inédita foi aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em 6 de julho. Segundo a ANPD, a empresa cometeu cinco infrações previstas na legislação.

Além do apoio à sanção, a OAB sugere que o processo de apuração e instrução dos casos seja qualificado e pede ações de transparência no portal da ANPD em relação à prioridade da lista dos fiscalizados, que já conta com sete mil denúncias.

“A OAB irá acompanhar esse novo momento, para garantir a correta aplicação da lei e indicado todos os espaços de melhoria”, disse o presidente da Comissão Especial da Proteção de Dados da OAB, Rodrigo Badaró.

Infrações

A ANPD imputou à microempresa que comercializava listas de contato telefônico para fins de envio de conteúdo eleitoral a prática de infrações com base nas seguintes violações: artigos 7º e 11, pela ausência de base legal para o tratamento de dados; artigo 37, pela ausência de comprovação de registro das operações de tratamento de dados pessoais; artigo 38, pela ausência de envio do relatório de impacto à proteção de dados pessoais; (iv) artigo 41, pela falta de comprovação da indicação do encarregado; e artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, em virtude do descumprimento dos deveres de colaboração do agente regulado.

Foram afastadas as infrações ao artigo 11, devido a constatação da ausência de tratamento de dados sensíveis e aos artigos 37 e 38 pela ausência de requisição prévia de tais documentos ao agente regulado.


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